Perguntas Frequentes
Aqui você encontrará respostas rápidas e claras para as dúvidas mais comuns sobre nossos serviços, explore as perguntas frequentes para encontrar as informações que precisa de maneira eficiente e direta.
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A Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF) é uma empresa da economia mista integrante do complexo administrativo do GDF, que tem como objetivo incrementar a produtividade no setor de distribuição de produtos hortigranjeiros, empregando novas tecnologias nos processos de reunião, manipulação, comercialização e comunicação, beneficiando produtores, distribuidores e consumidores.
Funções Básicas
– Reduzir custos de comercialização de produtos hortigranjeiros no atacado;
– Melhorar as condições de abastecimento, propiciando maior concorrência e preços mais justos;
– Facilitar o escoamento da produção agrícola;
– Garantir informações de mercado confiáveis;
– Formar um banco de dados que permita o planejamento da produção agrícola;
– Interagir com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento na formação de normas de classificação e padronização de hortaliças e frutas.
Localização
Sia Trecho 10 - Lote 5 - CEP: 71.200-100
Telefone: (61) 3686-4831
E-mail: ceasa@ceasa.df.gov.br
No caso de comercialização no espaço conhecido como Mercado Livre do Produtor - MLP ("Pedra"), essa é feita por produtores rurais ou suas organizações (associações ou cooperativas). Essas mercadorias devem obrigatoriamente ser originadas de área produtiva pertencente aos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
No caso de produtor rural individual, em conformidade ao Artigo 30 do Regulamento de Mercado da CEASA-DF, para produtores rurais do Distrito Federal e da RIDE, em atendimento ao disposto no § 1º, Art. 11 da Lei 4.900/2012:
- Declaração de Produção Anual fornecida pela EMATER/DF, EMATER/GO e EMATER/MG ou órgão credenciado pela ATER dos Municípios da RIDE, contendo além de outras informações as culturas em produção e a estimativa do volume de produção, área cultivada, estimativa de data para colheita de cada tipo de cultura e periodicidade da colheita;
- Carteira de Produtor Rural ou o que venha a substituí-la (se tiver);
- Cópia da Carteira de Identidade (preferencialmente com até 10 anos de emissão) ou CNH valida; e CPF;
- 01 (uma) fotografia 3x4 recentes;
- Comprovante endereço residencial e/ou comercial (Ex: Conta de Energia);
- Em sendo produtor parceiro/meeiro, faz-se necessário a apresentação do contrato de parceria com firma reconhecida em cartório há no mínimo 03 (três) meses;
- Documento da Propriedade (cessão de direitos, posse, contrato do Incra, arrendamento, etc.); Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou documento equivalente, emitido por órgão competente credenciado pela ATER, para os agricultores familiares;
- Cópia dos Certificados de participação nas oficinas/cursos/palestras oferecidas pela CEASA-DF (se tiver).
No caso de associações ou cooperativas:
- Cartão do CNPJ;
- Cartão de Inscrição Fiscal Estadual ou equivalente;
- Registro de firma individual, contrato social ou estatuto social;
- Alvará de funcionamento;
- Ata da última assembleia;
- Relação nominal dos associados e ou empregados;
- Certidões Negativas de Execuções Fiscais, Criminais, Falência e Concordata;
- 01 (uma) fotografia 3x4 dos titulares/responsáveis legais;
- Cópia da Carteira de Identidade (preferencialmente com até 10 anos de emissão) ou CNH valida; e CPF; do responsável legal pela entidade.
Observação: Importante em ambos os casos fornecimento de dados para contato como: telefone celular (preferencialmente vinculado ao serviço WhatsApp), endereço de correspondência atual, e endereço de correio eletrônico (e-mail) válido; para contato e informes diversos relacionados ao pleito.
Após entrega da documentação, essa será analisa dentro de até 10 (dias) corridos, podendo ser solicitado complementação de documentação e esclarecimentos adicionais; e emitido aceite ou não da solicitação. Em caso positivo, será o demandante incluído na lista de espera para possível contemplação no MLP conforme disponibilidade de local.
Estão aptas ao cadastro no Banco de Alimentos de Brasília, Instituições filantrópicas sem fins lucrativos, que atendam pessoas em insegurança alimenta e nutricional.
Atualmente estão cadastradas no Banco de Alimentos mais de 230 instituições que produzem refeições para mais de 40 mil pessoas semanalmente, atendendo cerca de 16 mil famílias do DF e RIDE. Aqui
Para se cadastrar no Banco de Alimentos de Brasília a instituição deverá apresentar os seguintes documentos:
CNPJ;
Estatuto Social;
Ata de eleição da diretoria;
Comprovante de endereço;
Certificado de registro no Conselho do segmento a que pertence (CAS, CDCA, CDI, ou convênio com Secretaria de Educação ou Secretaria de Justiça);
RG, CPF e Comprovante de Endereço do representante legal.
Você é produtor rural ou comercializa alimentos?
Você organiza eventos com arrecadação de alimentos e está em busca de um parceiro sério, comprometido e transparente para contribuir no combate à fome?
Seja nosso parceiro contra o desperdício de alimentos e no combate a fome.
Entre em contato conosco pelo telefone 3686-4831 ramal 1204 ou pelo e-mail bancodealimentos@ceasa.df.gov.br
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